como fazemos
Por meio das linhas de crédito disponibilizadas para as áreas da ciência, da tecnologia e da inovação, que podem ser usadas como ferramentas para o financiamento de P&D (pesquisa e desenvolvimento) realizadas em universidades e centros de pesquisa.
MOVER
O Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) é parte da estratégia elaborada pelo Governo Federal para orientar e incentivar o desenvolvimento da indústria automotiva brasileira. Este programa foi elaborado com o objetivo de ampliar a inserção global desta indústria no país, por meio da exportação de veículos e autopeças. Para isso, conta com políticas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento (P&D) que visam dotar as empresas de instrumentos e lhes conferir condições de competitividade para que tais atividades possam ocorrer no País.
Lei de Informática
A Lei de Informática é um instrumento de política industrial, criado na década de 1990 para estimular a competitividade e capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. A aplicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) é gerida pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA.
Os incentivos proporcionados pela Lei estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região.
Lei do Bem
O maior incentivo fiscal multissetorial
Empresas inovadoras que investem em P&D têm à disposição a Lei do Bem, o único incentivo fiscal que abrange múltiplos setores. Com a Lei do Bem, é possível mitigar os riscos da inovação, reduzindo os tributos e aumentando a competitividade. Na prática, sua empresa pode deduzir do IRPJ e CSLL parte dos valores investidos em projetos de inovação, como despesas com salários, insumos, viagens e contratação de serviços técnicos.Além disso, existem outros benefícios na legislação voltados para máquinas e equipamento para P&D (redução do IPI e depreciação integral), para bens intangíveis (amortização acelerada) e para manutenção de marcas e patentes (redução a zero do IRRF).
PIS/COFINS
Os Créditos para PIS e para COFINS, no âmbito das atividades de P&D, consiste em uma modalidade de incentivo fiscal, regulado pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e pelo Parecer Normativo COSIT nº 05/2018. O incentivo tem por objetivo conceder créditos fiscais proporcionais às despesas consideradas insumos essenciais nas atividades associadas a P&D de projetos que resultem em novos produtos ou processos produtivos.